DO MARAJÓ PARA O MUNDO: O queijo de búfala ou queijo do Marajó


Prudêncio apresenta a produção
Degustação de queijo
Quando os primeiros raios de sol iluminam a vegetação das fazendas e sítios ao longo da rodovia PA-154 - que leva ao município de Cachoeira do Arari - no arquipélago do Marajó, abre-se um cenário exuberante de campos, florestas e pastos. É nessa área que está localizado o Sítio Jabuti, onde se produz um dos mais saborosos queijos do Brasil – quiçá do mundo – o queijo de búfala do Marajó. Ou simplesmente queijo do Marajó. O próprio dono do sítio, o produtor Prudêncio Paixão, 42, recebe os visitantes e de imediato os convida para uma degustação.
A degustação, por sinal, apresenta fatias generosas de queijo, café e leite de búfala em termômetro. É difícil resistir a oferta do Prudencinho, como é mais conhecido na região. Enquanto se degusta a iguaria, ele explica um pouco o processo de produção: Que começa bem cedo, por volta das 4h30, quando se coloca o leite da búfala para coalhar.
A queijaria do Prudêncio está entre as 12 que já adequaram a portaria nº 418/2013 da Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepara), que regulamenta o processo de produção e comercialização do queijo do Marajó. A normativa tem por base a Lei Estadual de Produtos Artesanais (Lei 7.565/2011), que reconhece o queijo do Marajó como produto artesanal. “20% do total de queijarias existentes no Marajó já tem esse selo”, aponta Pericles de Carvalho, gerente da Unidade de Soluções e Inovação do Sebrae-PA.
Leite de búfala na produção
de queijo do Marajó
A princípio a portaria nº 418 é o único meio encontrado para regularizar a produção e venda do queijo Marajó, uma vez que a iguaria não se enquadra em nenhum outro tipo de legislação de mercado. Até antes dela, a comercialização e fabricação do queijo estava sob a ameaça de ser proibido, pois não havia nenhum processo de produção no qual o queijo de búfala fosse reconhecido.
“O queijo marajoara é um tipo único. Não é queijo coalho, não é requeijão. Por isso precisava de uma regulação própria, mas que infelizmente a lei que está em vigor não contempla, é antiga, e não enquadrava o processo produtivo que existe no Marajó”, disse Pericles.
Iguaria cobiçada pelo ramo da gastronomia e também já com potencial de consumo que ultrapassa os limites do Estado, o queijo do Marajó poderá vir a ser, a partir do próximo ano, o primeiro produto paraense a ganhar indicação geográfica, um selo concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
O processo está em andamento e caminha lentamente como forma de atender todas as exigências necessárias para a aquisição do selo. “Já está na fase final do processo”, garantiu o gerente de Unidade de Soluções e Inovação do Sebrae. A Associação dos Produtores de Queijo do Marajó é que ficará responsável pela manutenção do selo.
Na prática o selo de indicação geográfica garante que somente o queijo de búfala produzido em Cachoeira do Arari, Salvaterra, Soure e alguns outros municípios marajoaras sejam chamados queijo do Marajó. Se produzido em queijarias fora destas localidades, o queijo poderá ser considerado uma espécie de produto pirata. “Isso deve estimular o queijo do Marajó como um produto ‘premium’, único, no mercado. Estimular o consumo e a comercialização”, frisou Pericles.
Atualmente são produzidas cerca de 5 toneladas de queijo do Marajó por mês, segundo a Associação dos Produtores de Queijo do Marajó. Com vinda do selo geográfico essa produção poderá aumentar, mas ainda não ganhará uma denominação de indústria. O processo de produção continuará artesanal.
“Por ser artesanal eu fico limitado a trabalhar com no máximo 1 mil litros de leite de búfala por dia”, disse Prudêncio.​
Processo de produção artesanal de queijo do Marajó

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